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A abertura das creches, no que se refere às normas e às condições, encontra-se prevista na Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches.
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A entrada em vigor desta Portaria promoveu algumas alterações nos requisitos de instalação e funcionamento, nomeadamente, na direcção técnica, número máximo de criança por grupo e área mínima por cada criança. Em breve, o Portal do Licenciamento será actualizado no que a esta matéria diz respeito; até lá sugere-se a leitura da Portaria.
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Este diploma define como creches os estabelecimentos que acolham 5 ou mais crianças.
Como complemento ao Despacho Normativo poderá consultar o manual de apoio da extinta Direcção-Geral da Acção Social – Creche (Condições de implantação, localização, instalação e funcionamento).
Condições de Instalação das Creches
As creches devem ser instaladas em locais de fácil acesso e com boa exposição solar;
Estarem afastadas de zonas poluentes, ruidosas e insalubres; Ocupar preferencialmente todo o edifício, excepto os pisos situados abaixo do nível do solo, que deverão destinar-se exclusivamente aos serviços de apoio;
Nos casos de instalação em parte do edifício devem preferencialmente, ocupar o rés-do-chão e andares subsequentes até ao 2.º andar;
Deverão ser asseguradas condições de acesso e de evacuação fácil e rápida em caso de emergência;
As salas de permanência das crianças devem ter iluminação e arejamento naturais e aquecimento adequado. Este aspecto invalida a utilização de compartimentos interiores sem vãos de janela;
À semelhança de qualquer outro estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, terão de existir infra-estruturas básicas, nomeadamente, água, electricidade e redes de esgotos. Outro importante requisito estrutural é o pé-direito (distância entre o pavimento e o tecto). Por norma o pé-direito regulamentar mínimo neste tipo de estabelecimento é de 3,0 metros embora se tolera uma redução até aos 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Nos compartimentos sem utilização permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem, arrumos) aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros. Poderá ler aqui mais informação sobre o pé-direito regulamentar.
O regime de acessibilidades previsto no Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, aplica-se também a estes estabelecimentos, pelo que deverão ser respeitadas as normas técnicas sobre acessibilidades ali estipuladas.
Compartimentos e espaços necessários
As instalações das creches devem compreender os seguintes compartimentos e espaços:
Berçários; Salas de actividades; Copa de leites, cozinha e sala de refeições; Instalações sanitárias; Gabinetes e outros espaços.
Projecto de Creche
Este poderá ser um exemplo de layout utilizado como projecto de arquitectura para uma creche (clique para aumentar).

Se achou este artigo interessante sugere-se a leitura de informação sobre:
- As leis que disciplinam o processo de licenciamento das creches
- As condições de funcionamento das creches
 Pavimentos e Paredes das Creches
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