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normas creche


A abertura das creches, no que se refere às normas e às condições, encontra-se prevista na Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches.

 

nova legislacao creches

A entrada em vigor desta Portaria promoveu algumas alterações nos requisitos de instalação e funcionamento, nomeadamente, na direcção técnica, número máximo de criança por grupo e área mínima por cada criança. Em breve, o Portal do Licenciamento será actualizado no que a esta matéria diz respeito; até lá sugere-se a leitura da Portaria.

 

Este diploma define como creches os estabelecimentos que acolham 5 ou mais crianças.

 

Como complemento ao Despacho Normativo poderá consultar o manual de apoio da extinta Direcção-Geral da Acção Social – Creche (Condições de implantação, localização, instalação e funcionamento).

 

 

Condições de Instalação das Creches

As creches devem ser instaladas em locais de fácil acesso e com boa exposição solar;

Estarem afastadas de zonas poluentes, ruidosas e insalubres;

Ocupar preferencialmente todo o edifício, excepto os pisos situados abaixo do nível do solo, que deverão destinar-se exclusivamente aos serviços de apoio;

Nos casos de instalação em parte do edifício devem preferencialmente, ocupar o rés-do-chão e andares subsequentes até ao 2.º andar;


Deverão ser asseguradas condições de acesso e de evacuação fácil e rápida em caso de emergência;

As salas de permanência das crianças devem ter iluminação e arejamento naturais e aquecimento adequado. Este aspecto invalida a utilização de compartimentos interiores sem vãos de janela;


À semelhança de qualquer outro estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, terão de existir infra-estruturas básicas, nomeadamente, água, electricidade e redes de esgotos. Outro importante requisito estrutural é o pé-direito (distância entre o pavimento e o tecto). Por norma o pé-direito regulamentar mínimo neste tipo de estabelecimento é de 3,0 metros embora se tolera uma redução até aos 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Nos compartimentos sem utilização permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem, arrumos) aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros. Poderá ler aqui mais informação sobre o pé-direito regulamentar.

 

O regime de acessibilidades previsto no Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, aplica-se também a estes estabelecimentos, pelo que deverão ser respeitadas as normas técnicas sobre acessibilidades ali estipuladas.


Compartimentos e espaços necessários

As instalações das creches devem compreender os seguintes compartimentos e espaços:

 

Berçários;
Salas de actividades;
Copa de leites, cozinha e sala de refeições;
Instalações sanitárias;
Gabinetes e outros espaços.

 

Projecto de Creche

Este poderá ser um exemplo de layout utilizado como projecto de arquitectura para uma creche (clique para aumentar).

 

projecto creche

 

Se achou este artigo interessante sugere-se a leitura de informação sobre:

- As leis que disciplinam o processo de licenciamento das creches

- As condições de funcionamento das creches

 

 


Pavimentos e Paredes das Creches

 
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