| Salão de Cabeleireiro - Instalação |
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As condições de instalação genéricas para a abertura de uma barbearia, salão de cabeleireiro, gabinete de estética, instituto de beleza, ou outras denominações relacionadas com práticas de beleza e cuidados corporais são idênticas às que se exigem exige a qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, nomeadamente, água, electricidade e redes de esgotos. O estabelecimento deverá também ter uma situação independente, não podendo comunicar com compartimentos que sirvam de habitação nem com outras dependências destinadas a actividades diferentes.
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) determina um pé-direito regulamentar mínimo de 3 metros nos estabelecimentos comerciais. Geralmente tolera-se uma redução do pé-direito até 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Poderá obter aqui mais informação sobre o pé-direito regulamentar.
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