| Legislação |
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Além do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março), que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e que se aplicará à realização de qualquer obra, deverá também ser tomado em conta o Decreto-Lei nº 234/2007 de 19 de Junho, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação, modificação, exploração e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e o Decreto Regulamentar nº 20/2008 de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos, o seu funcionamento e a sua classificação.
A alteração da legislação tem vindo a simplificar o processo de licenciamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas e o novo decreto possibilita a abertura dos estabelecimentos independentemente de realização da vistoria e da emissão de título que legitime a utilização do imóvel, desde que, o estabelecimento se encontre equipado e apto a entrar em funcionamento.
Assim, nos casos em que os prazos previstos para a realização da vistoria ou para a emissão do alvará de licença ou autorização de utilização não sejam cumpridos pelas entidades competentes, admite-se a possibilidade de abertura ao público do estabelecimento mediante responsabilização do promotor, do director técnico da obra, dos autores dos projectos de especialidades e do autor do projecto de segurança contra incêndios, atestando que a edificação respeita o projecto aprovado, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Em resumo:
Decreto-Lei nº 234/2007 de 19 de Junho - Regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas (tipos de estabelecimento, entidades intervenientes, fiscalização e sanções, entre outros);
Decreto Regulamentar nº 20/2008 de 27 de Novembro - Requisitos estruturais e funcionais que estes estabelecimentos devem possuir (cozinhas, copas, instalações sanitárias, áreas destinadas aos utentes, entre outras).
Para além das normas acima referidas devemos também considerar o Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios. Este diploma estabelece as regras gerais no que se refere à higiene dos géneros alimentícios. e um dos mais importantes aspectos nele definido é a obrigatoriedade dos operadores das empresas do sector alimentar aplicarem procedimentos de Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos baseados nos princípios HACCP.
Processo de Licenciamento
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