Boa tarde,
"Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços"
Nos estabelecimentos de alojamento local referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e desde que a autorização de utilização o permita, podem instalar-se estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os de restauração e de bebidas, sem prejuízo do cumprimento
dos requisitos específicos previstos na demais legislação aplicável a estes estabelecimentos.
cumps.