Boa tarde,
Desde já muito obrigada pelo feedback!
Infelizmente continuamos sem saber muito bem onde poderemos enquadrar a nossa situação visto que, em principio seria enquadrada como Parque de Campismo, assim nos foi indicado pelo Turismo do Alentejo, mas debatemo-nos com o nº4 do artigo 19º que indica: "Nos parques de campismo e de caravanismo podem existir instalações de carácter complementar destinadas a alojamento desde que não ultrapassem 25 % da área total do parque destinada aos campistas, nos termos a regulamentar na portaria prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º"- uma vez que o Glamping, ao contrário do Campismo em si, pressupõe a existência somente de instalações destinadas a alojamento. Não pretendemos abrir um Parque de Campismo em que os utentes poderão trazer as suas próprias tendas (apesar de querermos deixar aberta essa possibilidade) mas sim que usufruam de um conjunto de estruturas já existetes no local, ainda que móveis e não imóveis - visto tratarem-se de tendas de tipo Safari amoviveis.
Estamos a considerar enveredar pelo caminho de Parque de Campismo, pedindo no entanto isenção de alguns requisitos tais como criação de rede de esgotos e afins que apenas danificariam o meio envolvente e prejudicariam o conceito de ecologia que pretendemos passar através da utilização de sanitas de compostagem para posterior permacultura.
Mas o nosso muito obrigado pelos esclarecimentos e referência ao regime jurídico actualizado!
Cumprimentos,
Tânia