Boa tarde,
A actividade a que se refere "centro de estudos / explicações", ou mesmo salas de estudos e acompanhamento escolar, não se encontra tipificada na lei no contexto de um licenciamento ou alvará especifico para um estabelecimento.
Havendo um vazio legal para esta actividade, creio ter vindo a ocorrer um certo aproveitamento desta situação para abrir Centros de Actividades de Tempos Livres, estes sim, com cabimento legal através do Despacho Normativo 96/89 de 21 de Outubro, que regulamenta estas instalações e com licenciamento por parte dos serviços da Segurança Social.
Do que eu conheço da lei, julgo que os ATL estarão mais vocacionados para crianças que frequentam o 1º ciclo e para o desenvolvimento de actividades lúdicas. Tentando encontrar uma analogia com as chamadas "salas de estudo e explicações" ou com o ensino de línguas, porventura, as salas de estudo acompanhado pretendem o apoio ao desenvolvimento das competências pedagógicas, estando mais próximas das práticas de ensino.
Devo referir que a Classificação das Actividades Económicas (CAE rev.3) prevê códigos para actividades educativas (grupo 850) e actividades de apoio a serviços de educação (grupo 856).
Tentando imaginar um caso em concreto, com uma ou duas salas de apoio pedagógico, onde o aluno (criança ou não) está a estudar acompanhado e a fazer exercícios durante parte de uma manhã, talvez não seja lógico exigir-se o conjunto de requisitos previstos para um ATL. Isto, evidentemente, desde que se permita a abertura deste tipo de actividade como se de uma prestação de serviços se tratasse e não como um estabelecimento de ensino ou apoio social.
Se de facto isto for viável, o estabelecimento em si, deverá ter licença de utilização para comércio/serviços além do conjunto de condições estruturais genéricas habitualmente exigidas (pé-direito, ventilação, instalação sanitária, conforto térmico, etc...).
Resumindo, se um centro de explicações for considerado centro de actividades de tempos livres, a licença de utilização é emitida pelo Inst. da Segurança Social (à semelhança das creches). Se não tiver esse enquadramento, o processo é bem mais simples e não precisará de muito mais do que a licença de utilização da câmara municipal.
Por outro lado, talvez seja importante questionar o Ministério da Educação sobre o enquadramento que eles dão (se é que dão algum) a esta actividade.
Cumprimentos,
Figueiredo
P.S. - Deve ler este texto a título informativo, dado que ele reflecte apenas a minha opinião.