Autor Tópico: infantário  (Lida 4661 vezes)

tarsila

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infantário
« em: Maio 13, 2010, 14:27:52 »
gostaria de saber se todo o processo e requisitos para abrir uma>> > creche é igual para abrir um infantário.se não,por favor enviem as>> > informações necessárias para a abertura de um infantário em>> > portugal.aguardo urgente.

figueiredo

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Re:infantário
« Responder #1 em: Maio 13, 2010, 15:27:50 »
O processo de licenciamento dos infantários é idêntico ao das creches, pode consultar em http://www.portaldolicenciamento.com/legislacao-creche/licenciamento-creche.html

Em relação aos requisitos de instalação e funcionamento existe um normativo próprio - Despacho Normativo nº 131/84 (clique para consultar) - Aprova as normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos infantários e jardins-de-infância com fins lucrativos.

cumprimentos
« Última modificação: Setembro 20, 2011, 12:13:46 por figueiredo »
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Nascimento

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Re:infantário
« Responder #2 em: Março 08, 2011, 23:54:38 »
Olá! Quero, antes e qualquer outra coisa, agradecer pelas informações aqui prestadas, foram de grande utilidade! Mas ainda tenho algumas dúvidas:
 
 Qual o nível de escolaridade, curso ou formação obrigatória para a requisição de tal licença?

   É preciso apresentar algum fundo econômico ou algo do gênero?

   Só poderei dar entrada no processo de licenciamento só depois de ter toda a empresa montada e pronta a funcionar?

figueiredo

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Re:infantário
« Responder #3 em: Março 09, 2011, 13:19:15 »
Boa tarde,

Qual o nível de escolaridade, curso ou formação obrigatória para a requisição de tal licença?

O Despacho Normativo nº 131/84 (Norma XIX) refere:

"A direcção técnica do estabelecimento deverá ser assumida por um elemento de pessoal com preparação técnica adequada, de preferência com o curso de educador de infância."

Citar
É preciso apresentar algum fundo econômico ou algo do gênero?

Julgo que não.

Citar
Só poderei dar entrada no processo de licenciamento só depois de ter toda a empresa montada e pronta a funcionar?

Penso que terá de ter a empresa constituída, ou estar colectado como empresário em nome individual.

Cumprimentos,
Figueiredo
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curioso

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Re:infantário
« Responder #4 em: Julho 17, 2011, 18:31:17 »
boa tarde,

optimo site, optimo forum. meus parabens e meus agradecimnmtos. muita utilidade! parabens.

tenho uma questão, tenho lido a informação referente ao quadro de pessoal para uma creche, mas nao chego a entender o numro maximo/minimo de bebes por numero de:

director tecnico, por estabelecimento!
educador de infancia, por cada grupo de criancas que ja começe a andar!
auxiliar de educação, por cada grupo de bebes ou crianças!

outros auxiliares, depende da complexidade das instalações!

cada grupo deve ter no maximo 10 criancas/bebes?
caso nao tenha criancas em idade de começar a andar, dispensa educador de infancia?
caso tenha um grupo de criancas com idade de começar a andar, a funçaõ de educador de infancia pode ser acumulada com a de director tecnico?

obrigado pela atencao,

figueiredo

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Re:infantário
« Responder #5 em: Julho 19, 2011, 00:24:39 »
Boa noite,

Vou apenas referir a interpretação que faço do Despacho Normativo nº 99/89. Se pretender uma informação mais abalizada, deve inquirir o Instituto da Segurança Social.

Começando pelo fim, creio que o director técnico (sendo educador(a) de infância) pode acumular funções.

Se fizermos as contas do número de crianças por sala, dá esse valor (10 crianças por grupo ou 15 no caso de terem salas para crianças ente os 24 e os 36 meses).

Creio que deverá existir, no mínimo, uma pessoa (eventualmente auxiliar técnica) para cada grupo de crianças do berçário (sendo 8 o máximo). Pela leitura do despacho não vislumbro a obrigatoriedade deste grupo de crianças ter uma educadora de infância.

Cumps,
Figueiredo
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Re:infantário
« Responder #5 em: Julho 19, 2011, 00:24:39 »