Boa tarde,
Sobre os centros de apoio a idosos... se entendermos como um "lar de idosos", a legislação é relativamente genérica. Refere: "A direcção técnica do lar deve ser assegurada por um elemento com formação técnica e académica adequada, de preferência na área das ciências sociais e humanas."
(
vide Despacho Normativo nº 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998)
Na maioria dos casos são técnicas de serviço social que desempenham estas funções.
Sobre as creches, a legislação indica "...a direcção técnica do estabelecimento deverá ser assumida por um elemento do pessoal, com formação técnica adequada, designadamente educador de infância ou enfermeiro."
Mais informação sobre o
quadro de pessoal de creches.
De qualquer forma, independentemente de poder assumir ou não a direcção técnica, as qualificações do restante quadro de pessoal têm de ser garantidas.
A viabilidade do projecto depende sempre de muitas variáveis... e o melhor local para se informar sobre este tipo de estabelecimento é o Instituto da Segurança Social.
bom fds,
Figueiredo