Boa tarde.
Sou gerente de um lar de terceira idade com 14 utentes, servimos três refeições diárias, tendo uma cozinha devidamente equipada e uma profissional afecta a esse serviço, que compra a comida e cozinha.
Temos de estar licenciados no âmbito do REAI? Consideram-se estas refeições como uma actividade industrial?
E, considerando que sim, se contratar uma empresa que cozinhe naquele espaço? Ainda tem de ser o lar a estar licenciado? Ou será a empresa?
Grato pela atenção,
A. Matos