Há um regime de excepção às entidade sem fins lucrativos, cujo objecto social é a promoção de actividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, mas refere-se à certificação de condutores, tacógrafo e vigilantes - artº 26º da Lei 13/2006 de 17 de Abril.
Sobre a segunda questão... o facto de fazer um favor pontual, não deixa de ser transporte de crianças.