Sou arquitecto e tenho um cliente que me pede ajuda na abertura de um Salão de Cabeleireiro/Instituto de Beleza. O estabelecimento onde pretende abrir, não precisa de obras.
Diz o Portal:
"O licenciamento de cabeleireiros, barbearias, esteticistas, manicura e outras actividades similares é abrangido pelo Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Junho. Este diploma legal incide sobre um conjunto de estabelecimentos de comércio cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. Enquadram-se aqui o comércio alimentar e, por exemplo, os Salões de Cabeleireiro (CAE 93021) e os Institutos de Beleza (CAE 93022). A identificação destes estabelecimento e os respectivo códigos CAE (Classificação Portuguesa de Actividades Económicas) constam na Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho."
Note-se que diz claramente: "(...)estabelecimentos de comércio(...) por exemplo os Salões de Cabeleireiro(...)".
O Portal do Licenciamento, refere também: "O local não necessita de obras e tem licença para comércio (Portaria nº 79172007, de 23 de Julho)", entrega Declaração Prévia.
Mais: nas "condições de instalação dos salões de cabeleireiro", o "alerta" que é deixado como "requisito estrutural" refere-se ao pé-direito, que o Portal esclarece logo dever ser "...mínimo de 3,00m nos estabelecimentos comerciais." Saliento aqui a alusão a uma obrigação dos espaços comerciais!
Mas, a Portaria para que o Portal remete, Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho, ao que parece, contradiz (?) o facto até aqui claro - que um Salão de Cabeleireiro se trata de um estabelecimento de comércio -, e enuncia-o no Anexo como um tipo de estabelecimento de Prestação de Serviços... (veja-se o Anexo à Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho)
Pergunto:
- Como o estabelecimento do meu cliente tem licença para Comércio (e não tem para Serviços), pode abrir nele o Cabeleireiro? Com base no Portal do Licenciamento, diria que SIM; com base na Portaria, parece que NÃO...
Fico muito grato pela ajuda!
Cumprimentos.
Cordeiro