Autor Tópico: Salão de cabeleireira  (Lida 2014 vezes)

arquitectovaz

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Salão de cabeleireira
« em: Março 11, 2011, 15:33:58 »
Boa Tarde, sou arquitecto, e estou a ajudar um cliente a abrir um salão de cabeleireiro. O espaço já possui licença de utilização para comércio no entanto a Câmara Municipal do município em questão exige que o espaço esteja destinado a serviços. Ou seja exige uma alteração de utilização do espaço para serviços, e só depois a instrução da declaração de instalação. Como devo aconselhar a minha cliente?

vmdma

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Re:Salão de cabeleireira
« Responder #1 em: Março 12, 2011, 18:33:50 »
Na minha humilde opinião Sr. Arquitecto, deveria de facto iniciar um pedido de alteração da autorização de utilização pois a actividade a desenvolver enquadra-se predominantemente na prestação de serviços e não comercial salvo se na PH ditar a seu favor, ou seja Comercio e Serviços, senão vejamos o seguinte:
Essa edilidade está de facto a solicitar a conformidade com o preceituado no nº 4 do art.º 4º, nº 3 do art.º 6º e art.º 34º do Decreto-lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 177/2001 de 4 de Junho e Lei 60/2007 de 4 de Setembro, e com o Artigo 12º da Portaria 232/2008 de 11 de Março e isto tudo porquê?
Como podemos verificar na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3 na sua secção ?S? o seguinte: ?Esta secção, residual das actividades dos serviços, compreende as actividades ?., salões de cabeleireiro e outras actividades de serviços pessoais não incluídos noutras subclasses.?
Assim sendo na correspondente divisão - 96 ?Outras Actividades dos Serviços Pessoais passamos ao grupo 960 que compreende ?as actividades: ?? ; dos cabeleireiros e Institutos de beleza; ?.. ; e outras actividades de serviços não incluídas noutras posições?.
Que por sua vez recai - 9602 ACTIVIDADES DE SALÕES DE CABELEIREIRO E INSTITUTOS DE BELEZA e por fim ? CAE 96021 SALÕES DE CABELEIREIRO com a seguinte descrição, ?Compreende as actividades das barbearias e dos salões de cabeleireiro (para homens e senhoras), cujas actividades incidem principalmente no corte, lavagem, penteação, pintura, ondulação, desfrisagem, estética computorizada, extensão de unhas e cabelos, aplicação de madeixas e actividades similares do cabelo, assim como o corte e o aparo da barba.?
Obs: Ainda que possa vender alguns artigos de beleza que se enquadra na actividade de comércio a retalho e assim sendo outro CAE (??!!).
cmps

figueiredo

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Re:Salão de cabeleireira
« Responder #2 em: Março 14, 2011, 10:53:32 »
Bom dia,

É mesmo assim... os municípios é que mandam!

Às vezes é uma chatice a alteração ao uso em propriedade horizontal porque exigem a concordância dos condóminos.

Leia também este tópico:
http://www.portaldolicenciamento.com/forum/outros/arrendamento-de-uma-loja/

Cumps,
Figueiredo
« Última modificação: Março 14, 2011, 10:55:07 por figueiredo »
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Re:Salão de cabeleireira
« Responder #2 em: Março 14, 2011, 10:53:32 »