Boa tarde!
Estou a perceber a sua ideia - no que toca à actividade em si. Apesar de ser um intermediário que efectua a venda ao consumidor final com um serviço de entregas, entendo que se possa considerar como "transporte". Mas, não deixa de haver a componente de comércio a retalho... julgo... porque basicamente o que a maioria dos estabelecimentos fazem é comprar "ao produtor" para vender, ainda que neste caso não haja estabelecimento fisico.
Caso assim não suceda, entender-se-á que só á comércio a retalho sempre que exista um estabelecimento fisico.
No que toca à responsabilidade pelos produtos, os mesmos ficarão à N/ responsabilidade a partir do momento em que os adquirimos aos produtores - em termos de cliente final, seremos, num relação de cadeia, responsáveis para com estes, sendo certo que os produtores serão responsáveis perante nós.
Não sei se respondi ao que pretende.
A minha questão centra-se no seguinte: no que toca a inspecções prévias e obrigações perante entidades fiscalizadoras, julgo que poderei abrir o "estabelecimento" online a qualquer momento, correcto?
Nem sequer terei necessidade de ter livro de reclamações - os quais só se aplicam aos estabelecimentos fisicos, correcto?
Apenas terei de ter as vistorias efectuadas junto da Camara Municipal para as carrinhas de entrega.
É correcta esta ideia ou terei mais alguns procedimentos a cumprir?
Obrigado!!