Autor Tópico: Comércio online de produtos alimentares  (Lida 1085 vezes)

Aazevedo

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Comércio online de produtos alimentares
« em: Fevereiro 04, 2011, 14:11:10 »
Boa tarde,

Pretendia criar um pequeno negócio de entregas ao domicilio de produtos alimentares frescos (carne, peixe, frutas, etc.), cujo meio de comercialização será a Internet.

Para este tipo de actividade, que tipo de licenciamento será exigido?
Qual a legislação aplicável?

Muito obrigado

AAzevedo

figueiredo

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Re:Comércio online de produtos alimentares
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2011, 11:06:37 »
Bom dia,

Em princípio enquadra-se-à no comércio a retalho de produtos alimentares.

Segundo percebi, a internet servirá apenas de "montra" dos produtos, selecção e eventual pagamento.

Julgo que lhe serão exigidas instalações e equipamentos de forma a armazenar, preparar, e expedir os produtos, à semelhança de um estabelecimento convencional.

Nesta situação não se aplica o regulamento de venda à distância (Decreto-Lei nº 82/2008 de 20 de Maio).

Cumprimentos,
Figueiredo
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Aazevedo

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Re:Comércio online de produtos alimentares
« Responder #2 em: Fevereiro 08, 2011, 17:06:51 »
Boa tarde,

Agradeço o seu comentário!
Quando fala na exigência de um estabelecimento, pergunto: quem é que irá exigir a existência desse estabelecimento?
Será que não pode funcionar sem estabelecimento?
Até porque a ideia será ter os produtos a comercializar, tendo como "montra" (como refere) a Internet, mas os mesmos serão adquiridos a retalhistas e entregues ao domicilio.
Não haverá armazenamento, nem embalamento - é um sistema "just in time".

Julgo que não haverá necessidade de estabelecimento convencional, nem local de armazenagem - por isso, questiono quem ou que entidade me irá exigir esse "estabelecimento".

Muito Obrigado!

figueiredo

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Re:Comércio online de produtos alimentares
« Responder #3 em: Fevereiro 09, 2011, 15:05:05 »
Viva,

Eu não referi que lhe exigiriam um estabelecimento, mas sim condições semelhantes às que exigem aos estabelecimentos de comércio a retalho ou armazéns, partindo do pressuposto de que haverá sempre uma manipulação dos géneros alimentícios.

Se, em tese, não houver necessidade de qualquer manipulação dos produtos e se a sua intervenção no circuito for apenas a de levantar no produtor e entregar ao consumidor final, talvez não precise de instalações... mas, na minha óptica,  isso faz de si um operador de transporte e não um agente de comércio a retalho ou armazenista.

Outro aspecto é o de que, ao longo de toda a cadeia, os alimentos têm de ser sempre controlados. Durante o transporte, a responsabilidade pelos produtos é sua ou do produtor?
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Aazevedo

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Re:Comércio online de produtos alimentares
« Responder #4 em: Fevereiro 09, 2011, 17:56:41 »
Boa tarde!

Estou a perceber a sua ideia - no que toca à actividade em si. Apesar de ser um intermediário que efectua a venda ao consumidor final com um serviço de entregas, entendo que se possa considerar como "transporte". Mas, não deixa de haver a componente de comércio a retalho... julgo... porque basicamente o que a maioria dos estabelecimentos fazem é comprar "ao produtor" para vender, ainda que neste caso não haja estabelecimento fisico.
Caso assim não suceda, entender-se-á que só á comércio a retalho sempre que exista um estabelecimento fisico.

No que toca à responsabilidade pelos produtos, os mesmos ficarão à N/ responsabilidade a partir do momento em que os adquirimos aos produtores - em termos de cliente final, seremos, num relação de cadeia, responsáveis para com estes, sendo certo que os produtores serão responsáveis perante nós.

Não sei se respondi ao que pretende.

A minha questão centra-se no seguinte: no que toca a inspecções prévias e obrigações perante entidades fiscalizadoras, julgo que poderei abrir o "estabelecimento" online a qualquer momento, correcto?
Nem sequer terei necessidade de ter livro de reclamações - os quais só se aplicam aos estabelecimentos fisicos, correcto?
Apenas terei de ter as vistorias efectuadas junto da Camara Municipal para as carrinhas de entrega.

É correcta esta ideia ou terei mais alguns procedimentos a cumprir?

Obrigado!!

figueiredo

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Re:Comércio online de produtos alimentares
« Responder #5 em: Fevereiro 14, 2011, 11:29:13 »
Bom dia,

A legislação sobre o comércio a retalho de produtos alimentares pressupõe a existência de um estabelecimento que acaba por ser um espaço físico alvo de licenciamento.

Para o exemplo que referiu, não consigo responder à questão se será (ou não) obrigatório a existência desse espaço físico.

A internet possibilita outro tipo de relação comercial e, no caso alimentar, há muitos exemplos da sua utilização como canal de apoio ao negócio (plataforma on-line), mas não da actividade comercial em si. Tenha também em atenção que estará sempre a estabelecer um contrato de venda de um bem ou produto.

Sobre o livro de reclamações e por analogia com a legislação dos contratos celebrados à distância, uma das exigências é:
"O endereço geográfico do estabelecimento do fornecedor no qual o consumidor pode apresentar as suas reclamações;"

Em resumo, uma plataforma de comércio on-line pode ser aberta a qualquer momento. Tenho as minhas reservas sobre a abertura de um estabelecimento de comércio de produtos alimentares exclusivamente on-line.
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vietnam

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Re:Comércio online de produtos alimentares
« Responder #6 em: Maio 04, 2011, 20:18:13 »
Para o efeito referido, sendo necessário um espaço físico alvo de licenciamento, é possivel digamos licenciar uma divisão da casa, tipo um quarto? Grato desde já.

figueiredo

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Re:Comércio online de produtos alimentares
« Responder #7 em: Maio 04, 2011, 20:37:42 »
Dificilmente isso seria viável. Geralmente exige-se uma comunicação independente com o exterior e a completa separação de compartimentos de habitação.

É comum, por exemplo, aproveitar garagens.

Cumps,
Figueiredo

Para o efeito referido, sendo necessário um espaço físico alvo de licenciamento, é possivel digamos licenciar uma divisão da casa, tipo um quarto? Grato desde já.
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Re:Comércio online de produtos alimentares
« Responder #7 em: Maio 04, 2011, 20:37:42 »