Boa tarde,
Não conheço nenhuma situação em que se utilize a habitação, ou parte dela (por exemplo a cozinha), para desenvolver uma actividade do tipo industrial sem ter sido alterada a licença de utilização inicial e criadas as condições para o desenvolvimento da actividade pretendida.
Conheço, a título de exemplo e ao abrigo do decreto que referiu, uma actividade produtiva local de compotas, num edifício, originalmente de habitação, onde um anexo foi "desafectado" e criado ai a zona de fabrico com licença de utilização independente e com as respectivas condições exigidas.
À excepção desta situações, penso que as entidades licenciadoras não permitem a produção de géneros alimentícios em habitação (ou cozinhas de habitação).
Cumprimentos,
Figueiredo