Autor Tópico: Mini mercado com cafetaria e propriedade horizontal  (Lida 819 vezes)

pfranco

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Mini mercado com cafetaria e propriedade horizontal
« em: Dezembro 26, 2011, 14:30:28 »
Ao ter descoberto este site/forum não possso deixar de dar os parabens aos seus impulsionadores / administradores pelo trabalho que realizam ao esclarecer estes assuntos. A administração central/local deveria aprender (embora já tenha evoluido muito...) com este exemplo.
A minha dúvida é esta: vamos instalar um pequeno mini mercado, por acaso especializado em conservas portuguesas de peixe , mas também com azeites, compotas, etc , tudo portugues como deve ser !
Também queremos fazer uma pequena zona onde se possa servir uma conserva num pires acompanhada por pão (ou algumas sanduiches de conservas) e com um bom vinho. Só isto, nada de confeccionar comida nem vamos ter fogão... portanto só preparação de produtos que já foram submetidos a outros processamentos industriais (como mencionam no vosso site)
A arquitecta responsável pela respectiva área de licenciamento da camara municipal (que ainda não tem activo o licenciamento zero) achou logo que teríamos de ter uma licença de utilização de restauração. Nem falou na actividade acessória...
Na escritura de propriedade horizontal o destino da fração é comercio que está de acordo com a actividade de mini mercado. Mas não está de acordo com a vertente restauração pretendida pela camara.
Iremos ter 2 casas de banho, uma para clientes e outra para a funcionária, cumprindo a legislação em relação à restauração. A área total do estabelecimento são 40m2 e planeamos ter 3 mesas com 4 lugares cada.
Ao ver neste forum o tópico "Mercearia com Bar" li que "A legislação permite que uma mercearia ou um mini-mercado disponha de uma secção acessória de bebidas e/ou de restauração sem que para isso tenha de licenciar autonomamente aquela valência como estabelecimento de restauração e bebidas."
Ora o que está aqui em causa é a propriedade horizontal em que a actividade da fracção é o comercio.
Se fôr instalado  um estabelecimento de Comércio a retalho CAE 47112 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco e com secção acessória de cafetaria, isto tudo ainda será considerado comercio ?
Ou terei de ir "buscar" a maioria de 2/3 dos condominos para alterar a propriedade horizontal ?
Desde já agradeço os vossos comentários.

pfranco

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Re: Mini mercado com cafetaria e propriedade horizontal
« Responder #1 em: Dezembro 28, 2011, 13:09:24 »
Estive a pensar mais sobre o assunto e acho que este meu caso poderá ser resumido assim:

Um estabelecimento com actividade comercial (CAE  47112 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco) principal e com uma actividade acessória de bebidas (neste caso: serviço de cafetaria)  continua a ser um estabelecimento comercial ou passa a ser um estabelecimento de bebidas ?

Se a actividade de bebidas é a actividade acessória (da qual o volume de receitas será menor do que a actividade económica principal, i.e. o comercio a retalho) nunca se poderá considerar esta actividade acessória como a "condicionante" para o licenciamento deste espaço. Embora a cafetaria tenha de cumprir com os requisitos da Portaria n.º 215/2011

A relevancia deste assunto tem a ver com o uso da fracção: comercio (mencionado na propriedade horizontal) versus estabelecimento de bebidas (não previsto na propriedade horizontal).

Agradeço comentários ! 

Raquel Soares

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Re: Mini mercado com cafetaria e propriedade horizontal
« Responder #2 em: Dezembro 29, 2011, 16:14:11 »
Vou adivinhar...e mesmo sem fogão tem que ter exaustão?!?!?!? :)

Não sei o que dizer. Todas as pessoas que falo tem opiniões diferentes sobre isto!

figueiredo

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Re: Mini mercado com cafetaria e propriedade horizontal
« Responder #3 em: Dezembro 29, 2011, 20:55:37 »
Boa noite,

Citação de: pfranco
Um estabelecimento com actividade comercial (CAE  47112 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco) principal e com uma actividade acessória de bebidas (neste caso: serviço de cafetaria)  continua a ser um estabelecimento comercial ou passa a ser um estabelecimento de bebidas ?

Formalmente é um estabelecimento de comércio a retalho.

Sobre a questão de autorização do condomínio, por acaso nunca me deparei com uma situação idêntica à que refere. De qualquer forma, esta terá de ser elucidada na Câmara Municipal que poderá (ou não) exigir essa autorização.

Sobre o licenciamento em si, julgo que deveria tentar o comércio a retalho com secção de bebidas.

Quando tiver mais informação do município coloque aqui sff para saber o entendimento deles.

Cumprimentos,
Figueiredo
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pfranco

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Re: Mini mercado com cafetaria e propriedade horizontal
« Responder #4 em: Dezembro 30, 2011, 15:02:48 »
Citar
Formalmente é um estabelecimento de comércio a retalho.

Sobre a questão de autorização do condomínio, por acaso nunca me deparei com uma situação idêntica à que refere. De qualquer forma, esta terá de ser elucidada na Câmara Municipal que poderá (ou não) exigir essa autorização.

Sobre o licenciamento em si, julgo que deveria tentar o comércio a retalho com secção de bebidas.

Acho que apanhei o fio à meada com estes dois pareceres:

https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1561&Itemid=45&lang=pt

https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1778&Itemid=45&lang=pt

Portanto em termos de propriedade horizontal/uso ou é comercio ou serviços ou indústria ou um "mix" destes.
« Última modificação: Dezembro 30, 2011, 23:41:47 por administrador »

figueiredo

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Re: Mini mercado com cafetaria e propriedade horizontal
« Responder #5 em: Janeiro 02, 2012, 12:15:11 »
Bom dia,

O segundo parecer já conhecia, mas julgo que a prática da generalidade das câmaras municipais é contrária aquela interpretação, exigindo a autorização do condomínio.

Na net encontram-se também outros pareceres com sentido contrário, por exemplo este:
www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec6B07.pdf

Aconselho-o a não arriscar, a não ser que o seu município em concreto não exija essa autorização do condomínio para proceder á alteração á licença de utilização.
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Re: Mini mercado com cafetaria e propriedade horizontal
« Responder #5 em: Janeiro 02, 2012, 12:15:11 »