Ao ter descoberto este site/forum não possso deixar de dar os parabens aos seus impulsionadores / administradores pelo trabalho que realizam ao esclarecer estes assuntos. A administração central/local deveria aprender (embora já tenha evoluido muito...) com este exemplo.
A minha dúvida é esta: vamos instalar um pequeno mini mercado, por acaso especializado em conservas portuguesas de peixe , mas também com azeites, compotas, etc , tudo portugues como deve ser !
Também queremos fazer uma pequena zona onde se possa servir uma conserva num pires acompanhada por pão (ou algumas sanduiches de conservas) e com um bom vinho. Só isto, nada de confeccionar comida nem vamos ter fogão... portanto só preparação de produtos que já foram submetidos a outros processamentos industriais (como mencionam no vosso site)
A arquitecta responsável pela respectiva área de licenciamento da camara municipal (que ainda não tem activo o licenciamento zero) achou logo que teríamos de ter uma licença de utilização de restauração. Nem falou na actividade acessória...
Na escritura de propriedade horizontal o destino da fração é comercio que está de acordo com a actividade de mini mercado. Mas não está de acordo com a vertente restauração pretendida pela camara.
Iremos ter 2 casas de banho, uma para clientes e outra para a funcionária, cumprindo a legislação em relação à restauração. A área total do estabelecimento são 40m2 e planeamos ter 3 mesas com 4 lugares cada.
Ao ver neste forum o tópico "Mercearia com Bar" li que "A legislação permite que uma mercearia ou um mini-mercado disponha de uma secção acessória de bebidas e/ou de restauração sem que para isso tenha de licenciar autonomamente aquela valência como estabelecimento de restauração e bebidas."
Ora o que está aqui em causa é a propriedade horizontal em que a actividade da fracção é o comercio.
Se fôr instalado um estabelecimento de Comércio a retalho CAE 47112 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco e com secção acessória de cafetaria, isto tudo ainda será considerado comercio ?
Ou terei de ir "buscar" a maioria de 2/3 dos condominos para alterar a propriedade horizontal ?
Desde já agradeço os vossos comentários.