Autor Tópico: Mini-Mercado e venda de sandes  (Lida 608 vezes)

MafaldinhA

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Mini-Mercado e venda de sandes
« em: Janeiro 30, 2012, 23:17:19 »
Boa Noite,
Tenho um espaço, mini-mercado e assim legalizado, onde vendo alem de alguma mercearia, bebidas, panikes e gomas. E gostaria de saber se posso ter uma maquina de café de moedas (em que é o cliente que coloca o dinheiro e se serve de cafe em copos proprios da maquina à exploração) e se posso efectuar venda de bolos/pastelaria e sandes. Tenho vitrines próprias para as expor, só gostaria de saber se este licenciamento permite tal.

Obrigada,
Cláudia

figueiredo

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Re: Mini-Mercado e venda de sandes
« Responder #1 em: Janeiro 31, 2012, 20:16:10 »
Boa noite,

Julgo que nada impede a colocação duma máquina de vending. O seu licenciamento actual (se for comércio a retalho) não permite o serviço de bebidas... mas pode tentar um averbamento e instalar uma secção acessória de bebidas.

Leia estas páginas sobre:
máquinas de vending
secções acessórias de bebidas

cumps,
Figueiredo
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MafaldinhA

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Re: Mini-Mercado e venda de sandes
« Responder #2 em: Fevereiro 09, 2012, 11:25:06 »
Boa Tarde,
Agradeço a resposta de qualquer forma não foi de encontro ao que perguntei.
Se é um mini-mercado posso vender bebidas (refiro-me até mais a sumos de pacote, lata e garrafa). A minha questão é mais se posse vender sandes elaboradas por mim e bolos.
Não quero colocar uma maquina, queria apenas saber se as posso comercializar, tendo o local para elas, ou seja, vitrines.

Obrigada

figueiredo

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Re: Mini-Mercado e venda de sandes
« Responder #3 em: Fevereiro 09, 2012, 11:54:38 »
Bom dia,

A minha resposta ia no sentido de não poder vender bebidas enquanto "serviço", por exemplo ao balcão para consumo no local.

Tenha noção que há uma diferença entre um mini-mercado (comércio a retalho de produtos alimentares) e um estabelecimento de bebidas (por ex: cafetaria/pastelaria, etc.). Ao pretender efectuar esse tipo de serviço (sandes, bolos e mesmo bebidas), necessita de um licenciamento como estabelecimento de bebidas ou então proceder ao averbamento (secção acessória) que referi acima.

Se a sua questão vai no sentido de poder vender no mini-mercado sandes e bolos embalados, sem que haja consumo no estabelecimento, isso também é possível... mas terá de os adquirir a empresa externa devidamente licenciada.

Veja também este tópico:
http://www.portaldolicenciamento.com/forum/comercio-alimentar/comercio-a-retalho-de-pao-produtos-de-pastelaria-e-confeitaria/

cumps,
Figueiredo
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MafaldinhA

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Re: Mini-Mercado e venda de sandes
« Responder #4 em: Fevereiro 10, 2012, 13:00:26 »
Agradeço a prontidão da sua resposta bem como os esclarecimentos fornecidos.


Fórum do Licenciamento

Re: Mini-Mercado e venda de sandes
« Responder #4 em: Fevereiro 10, 2012, 13:00:26 »