Autor Tópico: MINIMERCADO COM CAFETARIA  (Lida 1016 vezes)

NITRO

  • Recém-chegado
  • *
  • Mensagens: 1
    • Ver Perfil
MINIMERCADO COM CAFETARIA
« em: Outubro 06, 2011, 23:22:01 »
Boa noite,

gostaria de saber, se alguém me conseguir ajudar, qual o decreto lei e respectivo artigo que concede que os minimercados e mercearias disponham de uma secção acessória de bebidas e/ou de restauração sem que para isso se tenha de licenciar autonomamente aquela valência.   

Obrigado

figueiredo

  • Moderator
  • Especialista
  • *****
  • Mensagens: 320
  • Mestre da Teia
    • Ver Perfil
Re:MINIMERCADO COM CAFETARIA
« Responder #1 em: Outubro 07, 2011, 23:28:43 »
Boa noite,

A legislação actual não é tão "identificativa" mas o que pretende está previsto no Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril (licenciamento zero). No artº 2º "(...)aplica-se aos estabelecimentos ou secções acessórias de restauração ou de bebidas (...)".

Depois existe também menção na Portaria 215/2011 de 31 de Maio que estabelece os requisitos de instalação e de funcionamento aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas incluindo as secções acessórias instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.

Se o seu município ainda não aplica o licenciamento zero... o esquema segue a legislação anterior, de mais simples entendimento. Nesse caso leia:
http://www.portaldolicenciamento.com/licenciamento/licenciamento-comercial.html
http://www.portaldolicenciamento.com/licenciamento/mercearia-e-mini-mercado.html

... e ainda um exemplo concreto:
http://www.portaldolicenciamento.com/licenciamento/mercearia-com-bar.html

Cumps,
Figueiredo
A resposta foi útil? Partilhe-a no Facebook.

Fórum do Licenciamento

Re:MINIMERCADO COM CAFETARIA
« Responder #1 em: Outubro 07, 2011, 23:28:43 »