Bom dia,
É possível licenciar uma cozinha doméstica de habitação privada??!!!! Com que enquadramento legal?
O DL 1669/2012 de 1 de agosto-Artº 18., nº 7 diz "prédio urbano destinado à habitação", mas daqui interpreto que se pode licenciar um estabelecimento, do tipo a que se refere a parte 2-A e B do anexo I, num edifico cujo o alvará de licença de utilização indique "habitação", mas terá que ser um espaço independente (num anexo ou assim), e nunca a própria cozinha das pessoas Estarei a interpretar mal?
Obrigada