Boa tarde,
Não precisa de ter licenciamento apenas tem que ter implementado S.H.T (Segurança e Higiene no Trabalho) de acordo com a Lei nº 102/209 e caso venda produtos alimentícios terá que implementar um processo ou processos baseados nos princípios HACCP, de acordo com o nº 1 do artº 5 do Regulamento (CE) nº 852/2004.
Mediante as varias zonas que quer estar com a sua actividade dirigi-se a cada Câmara Municipal correspondente para pagar a taxa de utilização, mas atenção muitas das vezes as Juntas de Freguesia dizem que são a elas que se deve pagar, o que por vezes algumas pessoas vêem-se obrigadas a pagar às duas entidades...o que não está correcto.
Cumprimentos,
MCE