Autor Tópico: Licenciamento Zero  (Lida 2138 vezes)

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Licenciamento Zero
« em: Agosto 27, 2010, 10:21:33 »
No âmbito do Simplex, foi aprovado em Conselho de Ministros o Programa "Licenciamento Zero" que visa simplificar o regime de instalação e modificação de diversas actividades económicas mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, comunicações, registos e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades e um agravamento do regime sancionatório.

Ler a notícia na fonte.

vmdma

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #1 em: Agosto 29, 2010, 12:01:38 »
Bom dia, viva o simplex, brilhante ideia, fruto de uma plena "silly season", .....
Os meus parabéns, com esta medida vão buscar mais dinheiro para os cofres (pois ganham mais que num licenciamento, ou vão edificar mais cadeias?) se ainda houver algum "empresário" que queira investir neste paraíso de oportunidades.
Vão regressar/voltar para cá os grandes investimentos (será que se aplica este “simplex”?) que deveriam ser realizados cá mas foram deslocados para fora, já que o investidor fartou-se de esperar 1 ano, 2 anos e 5 anos ou mais para alguém lhe dizer um sim ou não.
Vamos voltar ao comércio de bairro, vamos esvaziar os centros comerciais?.
A Banca vai finalmente abrir os cofres para o investimento ao comércio de porta sim e porta não (ou sim?!).
Óptima medida para a aplicação das “novas oportunidades”, vamos baixar o número de desempregados, toda a malta vai ser patrão, já que conferiu ter bons conhecimentos e aptidão para gestão e contabilidade quando adquiriu a equivalência.
Vamos finalmente usar o Magalhães ou o Portátil - xpto com banda larga, adquirido através das “novas oportunidades” ou via ensino.
Os técnicos das entidades licenciadoras, que estavam atrás de uma secretária a "despachar processos", vão agora poder ver e constatar “in loco” a realidade que era vivida por quem queria investir (agora não poderão, por culpa de uma virgula, a falta de um pormenor construtivo ou a escala não é a mais adequada, o técnico não ser da zona ou até é, mas não gosto dele pois na escola primária comia-me o lanche, esticar os prazos para a resposta aos pedidos para licenciamento) pois vão andar a pé pelas ruas, já que veículos para serviço externo já são poucos, e prevê-se a necessidade para mais, face à previsível forte adesão desta iniciativa popular.
Os gabinetes de Arquitectura e de Engenharia vão fazer o quê? Vão fazer uma remodelação e serão empreiteiros?
Fico à espera das futuras Portarias, Decretos-Leis, Decretos Regulamentares e muitos mais, para aplicar o “Simplex”.

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #2 em: Janeiro 28, 2011, 11:52:23 »
Já aprovado em Conselho de Ministros o Licenciamento Zero.
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20110127.aspx

Alguns pontos chave:
"Pretende-se reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações e registos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades."

"O novo regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, substitui o licenciamento administrativo prévio destes estabelecimentos por uma mera comunicação num balcão único electrónico, que passa a ser suficiente para iniciar a actividade..."

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #3 em: Março 23, 2011, 09:42:50 »
Notícia do Público de 21 de Março sobre o "Licenciamento Zero".

No Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo refere que "a iniciativa Licenciamento Zero entrará em vigor até ao início de Maio e estará operacional no final de Julho de 2011”.

Ler a totalidade em: http://economia.publico.pt/Noticia/simplificacao-dos-licenciamentos-avanca-um-ano-apos-aprovacao_1486053

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #4 em: Abril 01, 2011, 11:44:31 »
Publicado hoje o Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril com o conjunto de disposições e simplificações conhecidas como Licenciamento Zero.

Frase chave a reter: "Com o Licenciamento Zero, em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do Balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante."


seni

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #5 em: Abril 01, 2011, 23:42:29 »
Tenho as seguintes dúvidas, se alguém me conseguir esclarecer, agradeço:
No decreto-lei (48/2011) que regulamenta o Licenciamento Zero é referido no artigo 41º que é revogado o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro. Então agora, qual é o documento que irá definir os requisitos para os estabelecimentos de restauração e bebidas?
Outra questão: este "Licenciamento Zero" implica que não haverá obrigatoriedade na elaboração e entrega, no tal "Balcão do empreendedor", de projectos do espaço em questão (efectuados por técnicos habilitados)?
Obrigada.

vmdma

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #6 em: Abril 04, 2011, 15:59:32 »
Foi publicado hoje a Portaria n.º 131/2011
Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor»

figueiredo

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #7 em: Abril 12, 2011, 23:02:45 »
Tenho as seguintes dúvidas, se alguém me conseguir esclarecer, agradeço:
No decreto-lei (48/2011) que regulamenta o Licenciamento Zero é referido no artigo 41º que é revogado o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro. Então agora, qual é o documento que irá definir os requisitos para os estabelecimentos de restauração e bebidas?
Outra questão: este "Licenciamento Zero" implica que não haverá obrigatoriedade na elaboração e entrega, no tal "Balcão do empreendedor", de projectos do espaço em questão (efectuados por técnicos habilitados)?
Obrigada.

Só hoje é que consegui dar uma vista de olhos no decreto. Segundo percebi pelo artº 40º, irá ser publicada uma portaria com os requisitos específicos para estabelecimentos de restauração e bebidas. Como a tomada de efeitos deste decreto é 1 de Maio, salvo erro, a revogação do Decreto Regulamentar n.º 20/2008 só é válida a partir dessa data.

Até dia 1 de Maio é suposto que saia a tal portaria.

Cumps,
Figueiredo

vmdma

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #8 em: Maio 31, 2011, 14:11:28 »
Portaria n.º 215/2011
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #9 em: Maio 31, 2011, 17:31:55 »
Após uma leitura na diagonal:
"Os estabelecimentos de bebidas podem servir produtos confeccionados, pré -confeccionados ou pré-
-preparados que necessitem apenas de aquecimento ou conclusão de confecção desde que disponham de equipamentos adequados a esse efeito, tais como microondas, forno, chapa, fritadeira, tostadeira, máquina de sumos ou equiparados."

O que esbate as diferenças entre os géneros alimentícios que podem ser vendidos nos estabelecimentos de restauração e nos de bebidas.

Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio acessível em:
http://www.portaldolicenciamento.com/pdf/requisitos-restauracao-bebidas.pdf
« Última modificação: Maio 31, 2011, 20:36:45 por administrador »

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Re:Licenciamento Zero
« Responder #9 em: Maio 31, 2011, 17:31:55 »