O
Decreto-Lei nº 8/2011, de 11 de Janeiro vem actualizar os valores das taxas por actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Se bem que estes valores não eram tocados desde a década de 60, causa estranheza tamanho aumento numa época em que se pugna pela desburocratização e simplificação dos processos de licenciamento.

A título de exemplo:
- Um
parecer a estabelecimentos de restauração e ou bebidas com área superior a 100 m2 custará
100 Euros.
- Uma
vistoria a local com área igual ou inferior a 100 m2 (onde se enquadra a generalidade do pequeno comércio alimentar) custará também
100 Euros, se for superior a 100 m2 já custará
200 Euros.