Boa tarde,
Se pretende apenas vender móveis, não precisará de mais nada.
Como referiu o "restauro", isso poderá cair numa "Actividade produtiva similar" o que implica um licenciamento do tipo industrial, tutelado pela Câmara Municipal.
Dê uma vista de olhos no Decreto-lei nº 209/2008 de 29 de Outubro e procure por "Marcenaria; arte de cadeireiro; restauro de madeira; estofador".
cumps,
Figueiredo