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ESTABELECIMENTOS => OFICINAS => Tópico iniciado por: Jorge_s em Julho 22, 2015, 16:22:04
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Boa tarde
Encontro-me neste momento em fase de espera para aprovacao de um projecto para abertura de uma oficina auto, virada mais especificamente para diagnosticos, servicos e reparacoes electronicas.
O local ja foi escolhido e tem alvara para Oficina, possui sistema de deteccao de incendio, casas de banho para pessoas com mobilidade limitada, etc.. no entanto, surgiu uma duvida que nao consegui esclarecer com pesquisas, se e obrigatorio a utilizacao de um separador de hidrocarbonetos.
Acrescento que o armazem esta situado em uma zona industrial.
Um vendedor destes equipamentos, fez-me o aviso que e obrigatorio, mas nao encontrei nenhum documento ou lei onde indica esta obrigacao.
desde ja agradeco a vossa atencao.
Jorge
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Boa tarde,
Nas oficinas convencionais por norma os municípios exigem-no.
Não sei se a legislação sobre resíduos é taxativa neste sentido mas o critério subjacente costuma ser o de evitar a alteração das águas residuais e o seu futuro tratamento nas ETARs
Claro que se a actividade da oficina não for propícia a produção, libertação, derrame, etc. destes resíduos, não vejo necessidade de um equipamento de retenção.
cumps.
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Boa tarde,
irei então passar no municipio onde esta localizado o armazem para melhor esclarecer esta situacao, mas foi muito esclarecedor Sr. Figueiredo, um grande obrigado.
A oficina nao ira ter lavagens de motor ou outro tipo de servicos que possam contaminar a agua. Os oleos e liquidos contaminantes serao retidos em reservatorios ate a sua recolha.
cumprimentos