Licenciamento industrial em quinta agrícola
« em: Dezembro 29, 2016, 21:57:37 »
Boa tarde,

Pretendo licenciar uma cozinha para produção de cosméticos naturais (CAE 20420). O edifício ainda está em construção e tem projecto aprovado pela CM, sendo uma parte destinada a habitação e outra a apoio à agricultura.

1) Tendo em conta o ponto 3 do artigo 17.º do Decreto-lei 169/2012, de 1 de Agosto e tratando-se de estabelecimento industrial de tipo 3, em que momento e a quem é que lançamos a comunicação prévia (CM, outra entidade?)? É lançada apenas após a emissão da licença de utilização, mesmo sem ter mudado a utilização da cozinha de habitação (conforme projecto aprovado) para fins industriais?

No nosso entendimento, teríamos de esperar pela obtenção da licença de habitação. Confirma?

2) A quem poderemos requerer um estudo prévio de viabilidade para esta situação (a fazer imediatamente)? Vocês fornecem este serviço?

Grata pela atenção.
Cumprimentos.

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figueiredo

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Re: Licenciamento industrial em quinta agrícola
« Responder #1 em: Janeiro 25, 2017, 15:27:57 »
Boa tarde,

Atenção que essa CAE pressupõe um espaço físico independente (e não a cozinha da habitação).

Veja o artigo 18º do Decreto-Lei n.º 73/2015
a) Ao uso de comércio, serviços ou armazenagem, no caso de se tratar de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2-B do anexo I ao SIR;

cmps.

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Re: Licenciamento industrial em quinta agrícola
« Responder #1 em: Janeiro 25, 2017, 15:27:57 »