Boa tarde,
Pretendo licenciar uma cozinha para produção de cosméticos naturais (CAE 20420). O edifício ainda está em construção e tem projecto aprovado pela CM, sendo uma parte destinada a habitação e outra a apoio à agricultura.
1) Tendo em conta o ponto 3 do artigo 17.º do Decreto-lei 169/2012, de 1 de Agosto e tratando-se de estabelecimento industrial de tipo 3, em que momento e a quem é que lançamos a comunicação prévia (CM, outra entidade?)? É lançada apenas após a emissão da licença de utilização, mesmo sem ter mudado a utilização da cozinha de habitação (conforme projecto aprovado) para fins industriais?
No nosso entendimento, teríamos de esperar pela obtenção da licença de habitação. Confirma?
2) A quem poderemos requerer um estudo prévio de viabilidade para esta situação (a fazer imediatamente)? Vocês fornecem este serviço?
Grata pela atenção.
Cumprimentos.