Boa tarde,
O licenciamento de locais para alojamento de animais é regulado pelo Decreto-lei nº 315/2003
de 17 de Dezembro. A licença de funcionamento é emitida pela Direcção Geral de Veterinária.
Este decreto estabelece também alguns requisitos das instalações.
Sugiro que primeiro contacte o Veterinário Municipal da sua área de residência.
Cumps,
Figueiredo