Desde já obrigado.
Bom....este é um caso especial! e identifiquei como condominio industrial e não uma operação de loteamento,
porque já existe um "parque industrial" quero eu dizer neste local já existe actividade industrial, que no decorrer de 15 anos foram licenciados cerca de 20 armazéns separados um a um, dentro do mesmo prédio urbano. Os armazens tem utilização mais de armazenamento e não de fabrico. Mas existem dois ou tres de industria/ transformação: como de montagem de perfis aluminio e lacagem, um de conserto de motos, pequena tipografia, comercialização de placas de gesso cartonado, etc.
E agora há necessidade de criar uma propriedade horizontal para regularizar a situação, como poderei solucionar o caso?
É porque o conjunto das edificações já existem e estão infraestruturadas com arruamentos, saneamento, rede águas e até está complementada com alguns estacionamentos e áreas verdes não tem é área de equipamento.
Ao nível de SCIE, existem projectos dos armazéns, que foram licenciado junto com os processos da arquitectura.
A preferência de apresentar um condominio em vez de um loteamento, é no sentido de as taxas de licenciamento serem mais baixas, evitar garantias bancárias e cedências para dominio público. compreende.
Mas depois deparo-me com o problema do enquadramento na lei! que não há para condominios industriais ! daí clocar este post!
com o objectivo de receber algumas sugestões.
Bruma.