Boa tarde,
Formalmente uma lavandaria é um estabelecimento de serviços. A generalidade das câmaras municipais entende que estas matérias estão na esfera do direito privado e portanto passam a responsabilidade para o condomínio.
Também nalgumas situações as lavandarias têm algum impacto urbanístico e ambiental (ex: cheiros, vapores, ruído, etc...).
Não lhe consigo dar uma resposta objectiva se é (ou não) obrigatório a autorização do condomínio, mas se fosse eu o explorador do negócio tentaria obtê-la.
cmps.