Boa tarde,
O licenciamento deverá enquadrar-se na actividade industrial. Para saber em que regime de indústria e qual a entidade licenciadora terá de consultar o Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro.
As seguintes variáveis determinam a classificação do estabelecimento:
a) Potência eléctrica contratada
b) Potência térmica
c) Número de trabalhadores
cumps,
Figueiredo