Autor Tópico: Licenciamento necessário para uma loja de Banhos e Tosquias de Animais  (Lida 1095 vezes)

Rita

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Bom dia,

Desde já quero felicitar-vos pela brilhante ideia que é a criação deste site.
Venho por este meio pedir-vos um esclarecimento.
Abri há cerca de dois meses uma loja de Rações e Acessórios para animais. Antes de abrir a loja dirigi-me à CM, disseram-me que bastava preencher a declaração prévia, pois a loja já estava licenciada para Comércio e Serviços. Preenchi a declaração prévia e entreguei com todos os documentos pedidos. Mas já ouvi falar que é necessário uma licença específica de pet shop. Porém, já tentei fazer uma pesquisa pela legislação e não encontro essa referência.
Possuo ainda uma segunda questão, gostaria de implementar na minha loja um serviço de Banhos e Tosquias para animais. Existe legislação específica para ser cumprida nesta área? Quais são as "regras" que  devo cumprir nesta situação?

Aguardo breve resposta,

Obrigada.

figueiredo

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Re:Licenciamento necessário para uma loja de Banhos e Tosquias de Animais
« Responder #1 em: Agosto 22, 2010, 13:26:39 »
Boa tarde,

Em primeiro lugar devemos diferenciar a actividade de comércio de alimentos para animais da venda dos animais de companhia em si. Embora ambas sejam licenciadas pela câmara municipal e possam ser desenvolvidas no mesmo estabelecimento, são duas actividades distintas.

O licenciamento da loja de "Rações e Acessório para animais" é da responsabilidade da câmara municipal. CAE 52488 - "Estabelecimentos de comércio a retalho de alimentos para animais de estimação" (consulte a Portaria nº 791/2007). Por analogia e para perceber como se desenrola o processo veja este link sobre o licenciamento comercial http://www.portaldolicenciamento.com/licenciamento/licenciamento-comercial.html

Se pretender, nesse estabelecimento, um serviço de banhos e tosquias para animais, julgo que não haverá legislação específica, devendo respeitar uma separação funcional e cumprir o conjunto de normas que salvaguardem a segurança do trabalhador, o bem-estar animal e a salubridade do estabelecimento (por exemplo, um ralo de escoamento sifonado, o revestimento do chão e das paredes por material impermeável, recipiente para colocar os resíduos, etc.)

Em relação à pet-shop, é um outro tipo de estabelecimento embora o licenciamento seja idêntico ao exemplo anterior: CAE 52488 - "Estabelecimentos de comércio a retalho de animais de estimação".

Em relação à venda de animais, aplica-se também o Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro, onde consta um conjunto de requisitos de bem-estar animal (condições ambientais, dimensões de alojamento, etc...).

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Re:Licenciamento necessário para uma loja de Banhos e Tosquias de Animais
« Responder #1 em: Agosto 22, 2010, 13:26:39 »