Boa tarde,
Pois... atendendo ao Decreto-Lei nº 315/2003 deve ser previsto uma área de recreio.
Do que vou reparando, estes animais em venda nos Centros Comerciais são essencialmente crias e o ideal é estarem lá alojados poucos dias. Dá ideia que o legislador, no respeitante a esta área do recreio, estará a pensar essencialmente em animais jovens ou adultos (ex: "caminharem à trela"). A lei, mesmo no próprio conceito de recreio, parece vocacionada para locais de criação e reprodução.
O ideal nesta circunstância seria o acesso independente a um espaço exterior. Creio também que se poderá arranjar uma solução de compromisso, por exemplo, fazendo uma gestão do tempo de exposição destes animais (apenas durante 2 ou 3 dias).
Não tenho uma resposta tipo para a sua questão... mas a cumprir à letra a legislação poderá se exigido um acesso independente para uma área de recreio exterior, assumindo-se também que o recreio não será a rua!!!!
Se posteriormente tiver mais informação sobre este assunto, pedia-lhe que o partilhasse aqui
cumps.