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UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE / Re: Licenciamento Dispositivos Médicos
« Última mensagem por figueiredo em Fevereiro 07, 2012, 11:30:39 »Bom dia,
Creio que o Infarmed pretende ter a garantia de que os produtos/dispositivos são armazenados num local apropriado. E a forma de obterem essa garantia é o alvará de utilização do local.
Aparentemente o procedimento é simples... se o Infarmed exige um armazém "indiferenciado" basta que este tenha licença de utilização para tal. Se o Infarmed exige um armazém "específico", terá de solicitar à Câmara Municipal que altere a licença de utilização inicial para qualquer coisa do género "Armazém de produtos/dispositivos médicos".
De qualquer forma, ser-lhe-à sempre exigido um local com licença de utilização para armazém. É uma maneira de evitar que os produtos fiquem armazenados em vãos de escada.
cumps,
Figueiredo
Creio que o Infarmed pretende ter a garantia de que os produtos/dispositivos são armazenados num local apropriado. E a forma de obterem essa garantia é o alvará de utilização do local.
Aparentemente o procedimento é simples... se o Infarmed exige um armazém "indiferenciado" basta que este tenha licença de utilização para tal. Se o Infarmed exige um armazém "específico", terá de solicitar à Câmara Municipal que altere a licença de utilização inicial para qualquer coisa do género "Armazém de produtos/dispositivos médicos".
De qualquer forma, ser-lhe-à sempre exigido um local com licença de utilização para armazém. É uma maneira de evitar que os produtos fiquem armazenados em vãos de escada.
cumps,
Figueiredo
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