Autor Tópico: Actividades permitidas  (Lida 843 vezes)

Joana

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Actividades permitidas
« em: Julho 26, 2010, 16:12:59 »
Boa tarde,

Gostaria, se possível, que alguém me disse-se qual o documento que devo consultar no que respeita às actividades que são permitidas perante cada tipo de licenciamento, nomeadamente, licenciamento de pastelarias, cervejarias, etc...

Haverá a possibilidade de confeccionar petiscos num estabelecimento cujo licenciamento é de pastelaria, mas que esta não está a laborar, tendo uma cozinha devidamente adaptada para o efeito?

Atentamente,

Joana

figueiredo

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Re:Actividades permitidas
« Responder #1 em: Agosto 11, 2010, 11:45:17 »
Pode consultar este link para um melhor esclarecimento.
http://www.portaldolicenciamento.com/enquadramento-legislativo/tipos-de-estabelecimentos.html

A anterior legislação (Decreto Regulamentar 4/99) tipificava melhor as denominações dos estabelecimentos.

Na minha opinião poderá servir petiscos numa pastelaria (Estabelecimento de Bebidas), dependendo sempre das condições presentes e do tipo de petiscos a servir.

Leia também este artigo sobre a venda de sopas em pastelarias:
http://www.portaldolicenciamento.com/perguntas-e-respostas/servir-sopas-numa-pastelaria.html

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Re:Actividades permitidas
« Responder #1 em: Agosto 11, 2010, 11:45:17 »