Bom Dia,
Somos uma associação cultural sem fins lucrativos, e gostaríamos de ter um espaço que servisse bebidas e refeições leves aos seus sócios. O nosso contabilista informou-nos que só as associações recreativas e não as culturais têm direito a explorar um bar de apoio. Seria possível confirmarem esta informação e qual a legislação que se aplica no caso das associações recreativas?
Desde já muito obrigada.