Boa tarde a todos,
Tenho uma dúvida relacionada com alvará de um café/snack-bar que pretendo arrendar e explorar. Trata-se de um establecimento com alvará para servir refeições, equipado com bancadas, fogões, fornos, fritadeiras, etc. Pelo que percebi não efectua fabrico de pastelaria, ou seja, esta é adquirada a um fornecedor externo.
A minha dúvida prende-se com o facto de ter como objectivo abrir uma pastelaria onde possa servir igualmente pequenas refeições mais tradicionais ou saudávais nutricionalmente, e ainda alguma pastelaria/doçaria de fabrico mais artesanal, vocacionada para um publico com necessidades especificas como diabéticos, celiacos, intolerantes, etc.
Assim sendo, este suposto alvará de refeições permite-me fabricar este tipo de pastelaria/doçaria menos "industrial"?
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Rogério Gonçalves