Autor Tópico: Licenciamento de cozinha caseira  (Lida 840 vezes)

RaquelJorge

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Licenciamento de cozinha caseira
« em: Janeiro 21, 2012, 15:35:19 »
Boa tarde,

Gostaria que alguém me ajudasse com a questão abaixo descrita.

Pretendo comercializar produtos caseiros para restauração, como a venda de empadas, salgados e afins. Os mesmos serão confeccionados na cozinha da minha casa.

No entanto por forma a que o meu produto seja comercializado suponho que tenha de ter a cozinha licenciada por forma a salvaguardar-me e defender a origem regulamentada dos meus produtos.

Tenho feito algumas pesquisas e não encontro regulamentação a respeito de licenciamento de cozinhas privadas.

Será que a mesma é inexistente? Alguém me pode ajudar?

Grata pela vossa atenção


figueiredo

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Re: Licenciamento de cozinha caseira
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2012, 15:26:49 »
Boa tarde,

A utilização/licenciamento de cozinhas de habitação para confecção de géneros alimentícios e posterior colocação no mercado será, em principio, inviável.

Esse assunto já foi aflorado aqui no fórum, existindo alguns tópicos sobre o mesmo. Por exemplo:

http://www.portaldolicenciamento.com/forum/comercio-alimentar/confeccionar-bolos-a-partir-de-casa/
http://www.portaldolicenciamento.com/forum/comercio-alimentar/decreto-lei-no2092008/

Cumprimentos,
Figueiredo
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pfranco

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Re: Licenciamento de cozinha caseira
« Responder #2 em: Fevereiro 01, 2012, 12:47:33 »
Acerca deste assunto encontrei algum esclarecimento nesta circular
Pelo que leio é possível, pelo menos em teoria, não sei é se alguem já conseguiu...
« Última modificação: Fevereiro 01, 2012, 14:26:19 por administrador »

figueiredo

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Re: Licenciamento de cozinha caseira
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2012, 12:18:11 »
Bom dia,

Obrigado pela achega sobre esta matéria... de facto o Regulamento (CE) 852/2004 prevê a utilização de instalações em habitação privada para preparação dos géneros alimentícios. Tal já tinha sido referido neste tópico:
http://www.portaldolicenciamento.com/forum/comercio-alimentar/confeccionar-bolos-a-partir-de-casa/msg148/#msg148

A circular que mencionou aplica-se apenas ao registo de entidades e, de acordo com os pontos 4 e 5, não se sobrepõe ao processo de licenciamento quando aplicável.

Entretanto a legislação também se alterou e a maioria dos licenciamentos de actividades em que exista produção/confecção de géneros alimentícios é tutelado pelas câmaras municipais.

Em teoria é sempre possível obter o alvará da câmara municipal para uma situação destas... mas da minha experiência e considerando que a administração pública, a todos os seus níveis, é bastante conservadora e avessa a validar situações que fujam da norma, acho difícil consegui-lo na prática.

cumps,
Figueiredo
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Re: Licenciamento de cozinha caseira
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2012, 12:18:11 »