Boa tarde ao fórum.
Em primeiro lugar quero dar os parabéns por esta iniciativa que parece muito bem esclarecer as dúvidas atrozes provocadas quer pela legislação actual, quer pela terrível burocracia e ainda pelos próprios técnicos da administração local.
A minha questão é aparentemente simples, não fosse um pequeno "ou que" da lei.
Quero construir um edifício de raiz numa zona pacífica em termos urbanísticos para a instalação de um restaurante.
Instruo um pedido de informação prévia na câmara, com todo o aparato burocratico que merece tal pedido.
Como sempre, falta um papel e neste caso não tinha mencionado a potência electrica prevista a contratar.
Esta solicitação não me parece estranha pois há que se ter em conta a capacidade das infra-estruturas da zona.
Só que adiantei ao técnico da Câmara que necessito de uma potência superior aos 50kVa.
A actividade economica da minha empresa é "restaurantes n.e." e não pretendo ter secções de fabrico.
O técnico diz-me que mesmo assim o meu projecto vai ter que ser analisado pela DGE. Um restaurante!

Existe alguma base legal com a qual possa contra-argumentar?
Já vi vários diplomas e tenho dúvidas sobre a aplicabilidade estipulada no n.º 4 do art. 2º do DL 234/2007 na parte que refere "ou que vendam produtos alimentares"
Agradeço desde já a vossa atenção para o tema.
Cumprimentos