Boa noite,
Tenho um estabecimento comercial de venda de móveis e artigos de decoração com uma area de 650m2. Entretanto surgiu a ideia de fazer uma secçao acessória de restauraçao e bebidas, em que o mesmo ocupa 15% da area do estabelecimento. As minhas duvidas são as seguintes: 1º Os WCs podem ser os existentes no estabelecimento? Devido à antiguidade do predio, o estabelecimento só possui uma casa de banho, esta secçao acessória vai me obrigar à realização de obras para outra casa de banho? Em caso positivo, depois de realizada a obra e se obedecer a todos os requisitos, posso abrir o estabelecimento mediante uma simples comunicaçao à Camara? Em caso de nao ser necessario outro wc , posso abrir mediante a respectiva comunicão?
2º De acordo com a nova legislaçao, existe algum prazo de resposta da Camara para com o requerente para a autorizaçao da realização das obras?
3º As secçoes acessórias nao carecem de alvará, mas qual é o titulo que a legaliza?? Licença?? Autorização ??
Muito obrigado, pois é um assunto que nao consigo encontrar respostas