Autor Tópico: Secçao Acessória  (Lida 811 vezes)

saaf1974

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Secçao Acessória
« em: Novembro 17, 2011, 01:08:04 »
Boa noite,
    Tenho um estabecimento comercial de venda de móveis e artigos de decoração com uma area de 650m2. Entretanto surgiu a ideia de fazer uma secçao acessória de restauraçao e bebidas, em que o mesmo ocupa 15% da area do estabelecimento. As minhas duvidas são as seguintes:         1º Os WCs podem ser os existentes no estabelecimento? Devido à antiguidade do predio, o estabelecimento só possui uma casa de banho, esta secçao acessória vai me obrigar à realização de obras para outra casa de banho? Em caso positivo, depois de realizada a obra e se obedecer a todos os requisitos, posso abrir o estabelecimento mediante uma simples comunicaçao à Camara? Em caso de nao ser necessario outro wc , posso abrir mediante a respectiva comunicão?
                            2º De acordo com a nova legislaçao,  existe algum prazo de resposta da Camara para com o requerente para a autorizaçao da realização das obras?
                            3º As secçoes acessórias nao carecem de alvará, mas qual é o titulo que a legaliza??  Licença?? Autorização ??
                            Muito obrigado, pois é um assunto que nao consigo encontrar respostas


figueiredo

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Re: Secçao Acessória
« Responder #1 em: Novembro 17, 2011, 09:31:25 »
Bom dia,

Creio que não será viável uma secção acessória de restauração e bebidas num outro estabeleciemento que não do ramo alimentar.

As secções acessória surgiram para permitir que alguns estabelecimentos com licenciamento específico pudessem desenvolver outra actividade (também com licenciamento específico) sem necessitarem de múltiplos licenciamentos. Simplificando, uma mercearia e uma cafetaria têm ambas licenciamentos distintos, a modalidade de secção acessória permitiria apenas um alvará com duas "actividades distintas" (comércio a retalho de produtos alimentares com secção acessória de bebidas). A secção acessória consta no alvará de licenciamento do estabelecimento, não representa um licenciamento ou alvará autónomo.

Julgo que o prazo para pronúncia do município são 20 dias.

cumps,
Figueiredo
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saaf1974

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Re: Secçao Acessória
« Responder #2 em: Novembro 17, 2011, 23:56:56 »
  Boa noite, antes de mais deixe-me agradecer a atençao prestada.
  Entretanto verifico que superficies como por exemplo a MOVIFLOR, têem uma cafetaria, estará ilegal visto nao ser compativel com a actividade??
  Obrigado
   

figueiredo

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Re: Secçao Acessória
« Responder #3 em: Novembro 18, 2011, 11:04:59 »
Bom dia,

A justificação que encontro é considerar aquela cafetaria exclusiva a funcionários e clientes da loja, não prestando serviços ao público em geral e não se considerando portanto um estabelecimento (ou secção acessória) de bebidas "aberto ao público".

Uma forma simples de verificar esse facto é apurar numa dessas lojas qual o respectivo alvará/licença e se este contempla uma secção acessória de bebidas.

cumps,
Figueiredo
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saaf1974

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Re: Secçao Acessória
« Responder #4 em: Novembro 18, 2011, 11:21:38 »

   Peço desculpa pelo meu desconhecimento na matéria, estava convencido que era uma secção acessória. Entretanto é a mesma coisa que eu pretendo para o meu estabelecimento para acesso a funcionários e clientes da loja. Então neste caso não sendo uma secção acessória quais são os requisitos para a abertura? É mais simples?
     Muito Obrigado

figueiredo

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Re: Secçao Acessória
« Responder #5 em: Novembro 21, 2011, 14:30:44 »
Citar
(...) Então neste caso não sendo uma secção acessória quais são os requisitos para a abertura? É mais simples?

Não se considerando secção acessória / estabelecimento de bebidas, não necessitará de licenciamento nesses termos.

Eu estou a enquadrar o que pretende numa ressalva que existe na lei:
Excepcionam-se do regime de licenciamento "os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, devendo este condicionamento ser devidamente publicitado".

Queria chamar a atenção para o facto da entidade licenciadora (Câmara Municipal) poder ter outro entendimento para o que pretende. Assim, sugiro que antes de tomar a decisão consulte o município... e já agora tente ver no exemplo que deu (Moviflor) se eles têm de facto alvará para estabelecimento de bebidas (ou secção de bebidas).

cumps,
Figueiredo
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Re: Secçao Acessória
« Responder #5 em: Novembro 21, 2011, 14:30:44 »