Até 30/11 dirigi uma casa de chá dentro de um centro comercial e como vou me afastar do país transferi a loja para outrem. Quero transferir a licença de pastelaria para a nova proprietária, mas hoje fui informada de que não há transferência possível,

que o que está licenciado é o espaço e que a nova proprietária deve continuar trabalhando com a licença existente, que o nome que ali figura (no caso - o meu) é meramente o da pessoa que o solicitou (procedi a uma mudança de licença de utilização, pois o shopping só detinha Licença de Utilização e agora há licença de utilização para pastelaria) .
O Alvará de Utilização foi deferido em maio/2011 e queria ter alguma certeza de que não vão haver problemas depois de eu me afastar do país. Todo o processo foi feito por uma arquiteta, diretamente no Departamento de Urbanismo da Camara Municipal de Sintra.
Cmp
Cristina Miranda