Bom dia,
Num restaurante com serviço de mesa, para além do prato principal, são colocados à disposição do cliente vários produtos: entradas (enchidos, presuntos, queijos, etc), vários acompanhamentos, vinhos, sumos, águas, sobremesas diversas, digestivos, etc. que são consumidos dentro do próprio estabelecimento e que constituem a refeição. Num restaurante sem serviço de mesa, ou seja, take away, a refeição é feita fora do estabelecimento, assim, não normal e lógico que todos os produtos referidos anteriormente possam ser vendidos para fora e não apenas o prato principal?
Agradecia que fosse esclarecida esta minha dúvida, assim como a legislação que a regula.
Cumprimentos,
Artur