Bom dia,
Presumindo que o seu caso seja um pequeno estabelecimento comercial... sim, pode ser organizado internamente.
A lei até prevê (nalgumas situações) que a vigilância da saúde possa ser feita pelo Serviço Nacional de Saúde e as actividades de Higiene e Segurança possam ser desenvolvidas pelo empregador ou trabalhador designado, dispensando assim o recurso a uma empresa especializada. No primeiro caso, não conheço nenhum centro de saúde que tenha avançado com este tipo de serviço. No segundo caso, existem cursos de SHST reconhecidos pela ACT para trabalhadores designados.
Para saber mais pode consultar a legislação - Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro (Capítulo VI)
cumps,
Figueiredo