Fórum do Licenciamento
ESTABELECIMENTOS => UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE => Tópico iniciado por: Catcat em Novembro 19, 2017, 02:20:37
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Boa noite.... Estou já com obra avançada e tenho dúvidas se vai correr tudo pelo melhor... Peço a vossa ajuda para resolver este problema.....
Só existe licença de comércio. Para mudar para licença de serviços os condóminos não querem assinar, o que me inviabiliza de abrir a minha clínica.
Contudo queria saber se há a possibilidade de fazer uma adenda á ata de condomínio a pedir alteração para licença de comércio e serviços, PARA USO ÚNICO E EXCLUSIVO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E ACTIVIDADE SIMILAR.
Isto é legal e é possível!???
Se for....a dona da área comercial só pode no futuro alugar aquilo para clínica e NADA mais para outro qualquer serviço... Isso dá???
É que é a única maneira dos condóminos assinaram, para no futuro não terem lá Cabeleireiro, pastelaria, etc etc
Ajudem por favor, que estou desesperada por ver que tudo pode ir pelo cano abaixo...
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Bom dia,
Não creio que tenha de solicitar uma alteração à licença de utilização.
A legislação prevê que as clínicas e consultórios médicos (se for o caso) possam instalar-se em espaços comerciais.
Portaria n.º 136-B/2014 de 3 de julho
Artº 8º
"Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente"
cmps.
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Obrigado sr Figueiredo.
Pois a lei tirou as virgulas e colocou os "ous", o que faz com que basta UMA das licenças (comercio OU servicos OU industria OU outra dada pela camara), o que me faz acreditar que nao haja qualquer problema.
Basicamente será uma clinica de Fisioterapia + Consultorios Medicos (especialidades medicas) + Analises Clinicas + Centro de Formações.
Para tudo isto, a licença apenas de comércio dá???
*Esta é outra duvida...a licença de Comércio dá ara operar como Centro de Formações Profissionais?
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Boa tarde,
Na minha opinião, sim.
Esta questão fundiária e divisão artificial (comércio/serviços) acaba por ser pouco relevante nos dias que correm, uma vez que as iniciativas legislativas têm vindo a procurar simplificar os procedimentos de abertura das actividades económicas.
O importante é o facto do regular funcionamento da actividade não causar impacto em termos urbanísticos (ex: ruído, insalubridade, risco de incêndio, etc...).
A título de exemplo, não vejo porque se haverá de andar a pedir alteração ao uso pelo facto de ser um centro de formação (serviços) ou uma sapataria (comércio) ou uma clínica, etc...
Boa sorte com o projecto.