Bom dia,
Fazendo um raciocínio simples:
1. O que pretende, presumo que se enquadre na
Lei nº 45/2003 de 22 de Agosto (Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais).
2. Esta lei refere no artigo 11º que "As condições de funcionamento e licenciamento dos locais onde se exercem as terapêuticas não convencionais regem-se de acordo com o estabelecido pelo
Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro, que regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde, com as devidas adaptações".
3. O Decreto-lei acima citado (13/93) foi revogado pelo
Decreto-Lei nº 279/2009 de 6 de Outubro (regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde...).
4. Este último decreto (279/2009) no seu artº 2º refere que "A abertura ou funcionamento de uma unidade privada de serviços de saúde
depende da obtenção de licença emitida pela administração regional de saúde (ARS) territorialmente competente (...)".
Assim sendo e salvo melhor opinião... terá de insistir na ARS.
Veja nesta ligação a legislação sobre
unidades privadas de saúde.
cumprimentos,
Figueiredo