Boa noite,
Gostaria de saber de que forma e em que enquadramento se poderá fazer o licenciamento de uma unidade privada de saúde, em que as suas valências serão a medicina dentária e fisioterapia.
Relativamente à medicina dentária a legislação é clara e de fácil interpretação. Quanto à fisioterapia não se pretende que seja uma unidade de medicina física e reabilitação, mas sim do tipo "gabinete-unidade privada de fisioterapia". A legislação para estes casos é pouco clara.
Agradeço desde já a ajuda por vós disponibilizada.