Boa tarde,
Assumindo que a actividade a que se refere se enquadra numa unidade privada de saúde, o processo de licenciamento é tutelado pela ARS (Administração Regional de Saúde) da sua área com registo obrigatório na ERS - Entidade Reguladora da Saúde.
A legislação é recente e remete para a publicação de um conjunto de portarias futuras com a listagem das tipologias de unidades privadas de saúde e seus requisitos. Actualmente ainda só foi publicada a referente às clínicas e consultórios dentários.
Presumo que a valência que pretende estará sujeita ao licenciamento simplificado, devendo para tal preencher as declarações electrónicas disponíveis nos sítios da Internet da ERS e da ARS.
Sugeria-lhe que primeiro consultasse o Decreto-lei nº 279/2009 de 6 de Outubro em
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2009.193&iddip=20092784Cumprimentos