Tenho uma dúvida que gostava que alguém me pudesse esclarecer:
Qual é o tipo de autorização de utilização emitida pela câmara municipal competente que é necessária para licenciar uma Unidade Privada de Saúde.
A Portaria n.º 268/2010 refere no Artigo 8.º n.º1 alínea d) que será necessário "Autorização de utilização para comércio ou serviços ou outra finalidade mais específica (...)", de salientar o OU entre comércio e serviços.
No entanto, o Decreto-Lei n.º 279/2009, que regula a criação e fiscalização das UPS, refere no Artigo 4.º n.º 4
"Sem prejuízo de outros elementos instrutórios, definidos na portaria a que se refere o artigo 9.º, o requerimento é acompanhado de:
b) Autorização de utilização para comércio, serviços, indústria ou outra finalidade mais específica (...)" sem o OU entre comércio e serviços, mas com uma vírgula.
A questão é: pode um espaço com autorização de utilização para Comércio ser apto a receber uma UPS sem proceder à alteração de utilização? É que já foi informado pela CM que teria que alterar o alvará de licença de utilização, que é neste momento de Comércio, para Comércio/Serviços.