Massagem Tailandesa
« em: Março 20, 2012, 19:21:15 »
Boa tarde,

Estou no processo de abertura de uma clínica tradicional de massagem Tailandesa. O CAE  que consta na escritura da constituição da sociedade é o 86906 (Outras atividades de saude humana não especificadas).
Uma vez que estou prestes a começar as obras, gostaria de confirmar a inexistência de requisitos específicos para estabelecimentos desta natureza uma vez que esta atividade não se encontra ao contrário da Osteopatia e Homeopatia legalizada, e muito menos regulamentada.
Não me enquadrando como um centro de estética ou unidade de saúde privada, como posso me defender de surpresas mais tarde?

Obrigado,
Jorge

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figueiredo

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Re: Massagem Tailandesa
« Responder #1 em: Março 22, 2012, 12:00:44 »
Bom dia,

Há vários tópicos no fórum sobre terapias alternativas ou não convencionais. Conheço, pelo menos um caso, em que o licenciamento de um centro de massagens de recuperação se enquadrou numa prestação de serviços. Nesse caso o processo seria bastante simples.

Assumindo que o que pretende não se considere como uma unidade de saúde, pode ser tentar na Câmara Municipal o licenciamento como prestação de serviços... eles é que decidem!!

Leia também este tópico:
http://www.portaldolicenciamento.com/forum/unidades-privadas-de-saude/licenciamento-mtc/

cumps,
Figueiredo

Re: Massagem Tailandesa
« Responder #2 em: Março 22, 2012, 15:35:09 »
Boa tarde,

Já estive na câmara e sei que posso trabalhar com a licença comercial que o espaço tem de origem para o CAE em questão. Mas não é a câmara que licencia a atividade em si. Ela simplesmente reconhece a legitimidade comercial de determinado espaço mediante a informação que obtém da caderneta predial onde se informa do destino comercial do espaço e do historial de mudanças autorizadas presentes nas telas finais

O problema é que ninguém parece saber ao certo quais são os requisitos específicos(ex: nº de WCs, sinalização de emergência e outros). A ERS remete para outras entidades, dizendo que as alternativas não é com eles, as outras entidades não atendem o telefone ou também não sabem. Mas tenho a certeza que quando começar a funcionar, a ASAE ou outra entidade fiscal irá aparecer com o livrinho das multas na mão, e depois nessa altura é que os requisitos finalmente aparecem do nada.

Re: Massagem Tailandesa
« Responder #3 em: Março 22, 2012, 15:44:29 »
Só mais uma informação que não incluí no último post.
Segundo o Decreto-Lei n.º 13/93 de 15 de Janeiro que regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde:

2 - Entende-se por unidades privadas  de saúde os estabelecimentos não integrados no Serviço Nacional de Saúde que tenham por objecto a prestação de quaisquer serviços médicos ou de enfermagem, com internamento ou sala de recobro.

Segundo esta definição, decididamente não posso enquadrar a minha atividade como unidade privada de saúde, e como centro de estética (cabeleireiros, ginásios etc) também não...
A minha dúvida prende-se essencialmente com o numero de WC's, sinalização, alarmes e coisas do género que neste momento não estou a considerar ter. (à exceção de um WC e um balneário)

Obrigado,
Jorge

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figueiredo

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Re: Massagem Tailandesa
« Responder #4 em: Março 23, 2012, 11:43:10 »
Bom dia,

O decreto que referiu foi revogado pelo Decreto-Lei nº 279/2009. De qualquer modo, dificilmente conseguiria um licenciamento de unidade privada de saúde.

Em termos de requisitos, eles serão também exigidos, mesmo tratando-se de um "simples" estabelecimento comercial. Ou seja, deverá garantir acessibilidade, ter sinalização, cumprir o regulamento de segurança contra incêndios, etc...

Sobre o número de instalações sanitárias e balneários, é provável que sejam exigidas com separação por sexos.

cumprimentos,
Figueiredo

Re: Massagem Tailandesa
« Responder #5 em: Abril 02, 2012, 20:41:25 »
Tive hoje uma reunião com a *autoridade da saúde da região de Oeiras onde recebi informações contraditórias no que toca aos requisitos sanitários e sobre os quais queria a vossa opinião.
Havendo um vazio legal que enquadre do ponto de vista restrito da saúde estas atividades, eles enquadraram-na por interpretação a uma unidade de saúde privada por causa do aspeto da manipulação do corpo, ou massagem.  Isso significa que em termos estruturais e sanitários exigiram-me um ponto de água com ativação por pedal em cada gabinete e ventilação natural.
Remeteram-me para a portaria 1212/2010 30 de Novembro.

Ora isto implica um grande acréscimo de despesas com projetos à câmara para esgotos e canalização, vou ter que mexer na fachada do prédio, uma confusão.

o que é que posso fazer? Sei que não sou uma unidade privada de saúde, como é que podem exigir os critérios sanitários de uma?

Alguém me pode informar qual é a portaria que regula a atividade de massagem de estética  e de spás? porque se for diferente gostava de a poder ler.

Já agora deixo para quem estiver interessado a informação acerca da autoridade da Saúde:

*Autoridade de Saúde
De acordo com o decreto lei nº 82/2009 de 2 de abril, entende-se por autoridade de saúde a entidade à qual compete a decisão de intervenção do estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção e protecção da saúde, bem como no controlo de factores de risco e das situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde dos cidadãos ou dos aglomerados populacionais.
 
 
As autoridades de saúde exercem poderes no âmbito territorial correspondente às áreas geográficas e administrativas de nível nacional, regional e municipal, funcionando em sistema de rede integrada de informação.
 
Às autoridades de saúde compete:
a) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública;
b) Ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos
e locais referidos na alínea anterior onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;
c) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;
d) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;
e) Proceder à requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de epidemias graves e outras situações semelhantes.



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Re: Massagem Tailandesa
« Responder #6 em: Abril 03, 2012, 12:03:10 »
Bom dia,

Pessoalmente discordo da apreciação da autoridade de saúde, ao considerar a actividade que pretende como uma unidade privada de saúde. E acho que o argumento da "manipulação do corpo, ou massagem" é fraco. Por essa ordem de ideias, consideraríamos quase todas as práticas ligadas ao esteticismo como actos de saúde.

Por outro lado, não se compreenderia como é que uma barbearia ou um salão de piercings e tatuagens, onde por exemplo ocorre abrasão e/ou perfuração do corpo, com maior impacto em termos sanitários ou de defesa da saúde pública, o regime de licenciamento seja de um estabelecimentos de prestação de serviços. Poderia também dar o exemplo dos solários.

Em termos de requisitos é normal a exigência dos lavatórios de comando não manual. Sobre a ventilação e dependendo do caso em concreto, poder-se-ia aceitar um sistema mecânico ao invés da janela.

Pode sempre pedir um esclarecimento à ARS acerca do enquadramento da sua actividade.

Vá-nos mantendo informados...

cumprimento,
Figueiredo

Fórum do Licenciamento

Re: Massagem Tailandesa
« Responder #6 em: Abril 03, 2012, 12:03:10 »