Boa tarde,
Considerando-se uma acto de saúde humana, o estabelecimento deverá ser licenciado (medicina dentária) ou eventualmente apenas registado (se essa prática não se considerar estritamente médica - por exemplo, poder ser prestada por um higienista oral).
De qualquer forma, não é admitido a sua prestação em estabelecimentos "convencionais" de estética.
Se fizer algumas pesquisas na internet, encontra informação sobre este tema e a posição da Ordem dos Médicos Dentistas.
cmps.