Boa tarde
Envio este email para me esclarecerem sobre uma situação que não me pareceu correcta.
Num restaurante a ementa era composta por uma série de pratos. Cada prato não tinha o respectivo preço. Existia apenas o preço do "menu", que compreendia além do prato, a bebida, a sobremesa e o café. Apesar de me ter insurgido contra esta situação, o dono do estabelecimento disse-me que este era o único precário que praticava naquele estabelecimento, independentemente do consumo do cliente.
Gostaria que se pronunciassem sobre a legalidade desta situação já que a portaria refere que deve existir uma lista de preços com indicação de "Todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços."
Pedro Fernandes