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A aplicação da iniciativa denominada licenciamento zero, aprovada pelo Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, promoveu algumas alterações no processo de licenciamento de estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares, que será efectuado no Balcão do Empreendedor. Este decreto, com entrada em vigor no dia 2 de Maio de 2011, será progressivamente estendido a todo o território no prazo de 1 ano. Consulte o seu município para obter informações mais actualizadas sobre a aplicação deste novo regime de licenciamento.
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A instalação da generalidade dos estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares é disciplinada pelo Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Junho. A competência licenciadora é das Câmaras Municipais aplicando-se o RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março).
Não se enquadram neste regime de licenciamento os centros comerciais, grandes estabelecimentos de comércio por grosso em livre serviço (área de venda igual ou superior a 5.000 m2), estabelecimentos de comércio a retalho com área superior a 500 m2 e os estabelecimentos pertencentes a cadeias ou grupos de distribuição;
Uma das mais significativas alterações decorrentes desta nova legislação é a possibilidade de abertura do estabelecimento sem prévia vistoria e emissão do alvará de funcionamento.
Todavia, embora a administração pública não tenha de debruçar-se previamente sobre o projecto e a instalação do estabelecimento, incumbe ao requerente assumir a responsabilidade pelo cumprimento de todos os requisitos legais ao bom funcionamento da sua actividade. Estes requisitos legais constam na Portaria nº 789/2007, de 23 de Julho.
A assumpção desta responsabilidade é validada pela apresentação da declaração prévia (Portaria nº 790/2007, de 23 de Julho) que o titular da exploração do estabelecimento deve, até 20 dias úteis antes da abertura ou modificação do estabelecimento, remeter à Câmara Municipal com cópia à DGE – Direcção-Geral da Empresa.
Este regime de licenciamento simplificado pressupõe que o local não necessite da realização de obras que careçam de licença ao abrigo do RJUE e que aquele espaço já tenha licença de utilização para comércio.
A identificação do estabelecimento a licenciar e respectivo CAE constam na Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho.
Em resumo e tendo em conta o articulado no Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Junho:
Também é possível através deste processo de licenciamento comercial, a realização de operações industriais e a instalação de secções acessórias destinadas ao fabrico (ex: pastelaria, panificação e gelados) - ver artigo 81º do Decreto-Lei nº 209/2008 de 29 de Outubro - regime de exercício da actividade industrial (REAI).

Tipos de Estabelecimentos