|
Tipos de Estabelecimentos |
|
|
Como foi atrás referido, o licenciamento é efectuado em concordância com o Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Junho. A identificação dos estabelecimentos abrangidos por aquele decreto vem listada na Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho.
Assim, e no que concerne aos estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares, estes encontram-se divididos nos seguintes grupos:
Comércio a retalho especializado de produtos alimentares
Neste grupo enquadram-se os estabelecimentos especializados na venda de determinado género alimentício (fruta e legumes, peixe, carne, entre outros). De acordo com o tipo de produto característico que vendam, tomam denominações como frutaria, peixaria, talho, etc.
A título de exemplo, a denominação comum de "frutaria" corresponde a um Estabelecimento de Comércio a Retalho de Frutas e de Produtos Hortícolas com o CAE 52210.
Uma "peixaria" (de peixe fresco ou congelado) corresponderá a um Estabelecimento de Comércio a Retalho de Peixe, Crustáceos e Moluscos com o CAE 52230.
Poderão também enquadrar-se aqui as, agora em voga, mercearias gourmet ou mercearia fina, que em termos de licenciamento corresponderiam a Outros Estabelecimentos Especializados de Comércio a Retalho de Produtos Alimentares com o CAE 52272.
Comércio a retalho não especializado de produtos alimentares
Como o próprio nome indica, nesta situação vendem-se vários produtos alimentares (e não alimentares) não existindo uma especialização por qualquer um em concreto.
Enquadram-se aqui os supermercados e hipermercados. Podemos também incluir neste grupo as vulgarmente designadas mercearias e mini-mercado, que corresponderão a Outros Estabelecimentos Não Especializados de Comércio a Retalho com Predominância de Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco (CAE 52272).
Na área alimentar, encontram-se ainda as seguintes divisões:
Comércio por Grosso Especializado de Produtos Alimentares
Comércio por Grosso Não Especializado de Produtos Alimentares
Armazém de Produtos alimentares
|